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Estudante aprovada em concurso no RS e impedida de assumir ainda acredita na vaga: 'Continuo lutando'

Doutora antes dos 25 anos, mulher passa em concurso mas é impedida de assumir vaga no RS Aprovada em concurso público, mas impedida de assumir uma vaga como pro...

Estudante aprovada em concurso no RS e impedida de assumir ainda acredita na vaga: 'Continuo lutando'
Estudante aprovada em concurso no RS e impedida de assumir ainda acredita na vaga: 'Continuo lutando' (Foto: Reprodução)


Doutora antes dos 25 anos, mulher passa em concurso mas é impedida de assumir vaga no RS Aprovada em concurso público, mas impedida de assumir uma vaga como professora no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), Manoella Treis, 29 anos, ainda espera poder reverter a decisão. Porém, no último dia 2, o IFRS enviou um comunicado aos advogados de Manoella no qual afirma que "a candidata não se encontra, no âmbito administrativo, em condição de ser novamente nomeada no referido certame". 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp 🏥 Manoella possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e uma doença autoimune (doença inflamatória tipo 2), e faz tratamento contínuo com aplicação de medicação injetável três vezes ao mês. A pesquisadora, uma das mais jovens a obter o título de doutora no Brasil, passou em uma vaga para dar aulas de Administração, concorrendo na reserva a pessoas com deficiência (PcD). Procurada pelo g1 nesta sexta-feira (9), a instituição reafirma que "a candidata não se encontra, no âmbito administrativo, em condição de ser novamente nomeada no referido certame" e que "não há, no âmbito administrativo, possibilidade de nova nomeação da candidata em outros campi ou localidades do IFRS com fundamento no mesmo concurso". Ao ser convocada este ano, a candidata escolheu ser lotada no campus de Veranópolis, na Serra Gaúcha. Ela seguiu com o processo e passou por perícia. No entanto, a junta médica do IFRS declarou a candidata inapta para a localidade. Após a negativa, ela entrou com um pedido para assumir uma vaga na cidade de Rolante, também para atuar como processora de Administração, mas foi negada. Conforme o IFRS, ela não pode ser nomeada em "outros campi ou localidades do IFRS". Incorformada, Manoella diz que seguirá com a ação na Justiça e aguarda por uma resolução. "Continuo lutando e aguardando a justiça. Meus advogados receberam um comunicado administrativo do IFRS afirmando que eu não estou válida para o concurso porque eu não cumpro os requisitos mínimos", afirma a estudante. 'Incompatibilidade geográfica' foi o motivo da decisão A decisão que impediu a posse na vaga teve como base o que seria uma "incompatibilidade geográfica" para o exercício do cargo. O termo tem relação com a decisão tomada após a inspeção médica obrigatória para ingresso no serviço público federal. 'Meu sonho era a carreira acadêmica', lamenta estudante Embora a junta médica não tenha apontado impedimentos para que Manoella exercesse a docência, o entendimento foi de que a cidade não ofereceria a estrutura de saúde necessária para atender às suas condições clínicas e ao acompanhamento médico de que necessita. Em nota, o IFRS diz que "a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde". Manoella Treis, de 29 anos Arquivo pessoal Processo de admissão Manoella sempre quis trabalhar como educadora. "O meu sonho era a carreira acadêmica", afirma. Ela foi aprovada em concurso público do IFRS por meio das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD). No momento da convocação, recebeu duas opções de lotação, em Veranópolis e Erechim, e optou pelo campus de Veranópolis. Durante o processo de admissão, apresentou documentos que comprovavam sua condição de pessoa com deficiência e informações sobre outros problemas de saúde. Segundo o IFRS, foram solicitados documentos complementares e, com base nos pareceres médicos apresentados pela própria candidata, a junta concluiu que haveria incompatibilidade entre suas necessidades de tratamento e a infraestrutura disponível na cidade escolhida. Manoella, por sua vez, afirma que está apta para trabalhar e sustenta que o tratamento não compromete suas atividades profissionais. "Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem. [...] Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa", explica. Atendimento de saúde Em nota, a instituição afirma que a decisão não teve relação com capacidade profissional ou aptidão para desempenhar as atividades de professora. O entendimento, conforme o órgão, foi restrito às condições de atendimento em saúde disponíveis no município. Diagnosticada com uma doença inflamatória em 2023, ela argumenta que já atuava no campus do IFRS de Veranópolis, como professora substituta. Na época, ela afirma que usava a mesma medicação e que o tratamento não a impediu de trabalhar. O município conta com um hospital, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, que atende casos de urgência e emergência, mas não possui UTI. Em casos mais graves, os pacientes são encaminhados para municípios vizinhos. Em manifestação conjunta, o hospital e a Secretaria de Saúde de Veranópolis dizem que: "Nos casos em que a situação clínica exige recursos ou serviços não disponíveis localmente, são realizados os encaminhamentos ou as transferências para unidades de referência regional ou estadual, de acordo com os fluxos de regulação do Sistema Único de Saúde, dos planos privados, quando aplicáveis, e com a necessidade clínica de cada paciente." Especificamente sobre o caso, a secretaria explica que há distinção entre a estrutura de saúde disponível no município e os critérios adotados pela instituição de ensino em seu processo de ingresso. "A avaliação realizada no processo de ingresso, bem como os critérios considerados para essa finalidade, são de responsabilidade da instituição de ensino." Aos advogados de Manoella, o hospital disse que dispõe de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento. Pesquisadora busca reverter decisão na Justiça Com o objetivo de tentar reverter a decisão, a pesquisadora entrou com uma ação na Justiça. “Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento. Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito”, diz a pesquisadora. O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público. Na decisão, o desembargador Carlos Lenz do TRF-4 entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica que considerou a candidata inapta por suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica disponível na cidade. Segundo o TRF-4, a controvérsia envolve questões técnicas complexas que exigem produção de provas, manifestação da administração pública e eventual perícia judicial, o que impede uma decisão definitiva em fase inicial do processo. O que diz o IFRS "O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) manifesta seu respeito à trajetória da candidata e informa que questões relacionadas à inclusão, à acessibilidade e aos direitos das pessoas com deficiência são tratadas pela instituição com seriedade e compromisso com o cumprimento das legislações. No caso em questão, a candidata participou de concurso público realizado pelo IFRS e obteve aprovação para o cargo de docente, pela reserva de vagas. Na convocação, foram oferecidas à candidata duas opções de lotação, nos campi Veranópolis e Erechim, tendo ela optado por Veranópolis. Para a posse em cargo público federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece a necessidade de realização de inspeção médica oficial. Após a nomeação, na inspeção médica admissional, a candidata apresentou documentação que comprovou sua condição de pessoa com deficiência e outra condição de saúde, sendo solicitados documentos complementares. Os médicos assistentes da candidata informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às suas necessidades de tratamento e acompanhamento. A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde, conforme os pareceres dos médicos da própria candidata. O procedimento administrativo foi conduzido de acordo com o edital do concurso e com a legislação aplicável, incluindo as normas que regulamentam a perícia médica no serviço público federal. Posteriormente, a candidata recorreu ao Poder Judiciário para questionar a decisão. Até o momento, os atos da administração (IFRS) foram validados pela Justiça Federal na 1ª e 2ª instâncias (agravo de instrumento). Destaca-se que, em 28 de agosto de 2026, foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos da autora. Em 24 de setembro de 2026, a autora protocolou requerimento de concessão de medida cautelar, o qual foi indeferido em 27 de setembro pelo Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS. A candidata recorreu da sentença, tendo o IFRS até o dia 28 de outubro de 2026 para apresentar manifestação sobre o recurso. Na sequência, o processo será enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe acrescentar que a atuação anterior da candidata no Campus Veranópolis ocorreu na condição de professora substituta, mediante contrato por tempo determinado, e não como servidora efetiva. São situações distintas, com procedimentos de ingresso diferentes. No caso da contratação de professor substituto, trata-se de vínculo temporário, submetido a procedimento admissional simplificado. Já o ingresso em cargo público efetivo, por concurso, envolve a realização de inspeção médica oficial para fins de posse, conforme estabelecido pela legislação aplicável ao serviço público federal. No caso específico, a condição de saúde mencionada no processo somente teria sido identificada durante o período em que atuava como professora substituta. Assim, a situação apresentada durante o vínculo temporário é distinta daquela posteriormente validada no procedimento de inspeção médica para a posse no cargo efetivo. Por fim, a instituição reafirma seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e o respeito às pessoas com deficiência, bem como com a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia na condução de seus processos administrativos. O IFRS permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis pelos canais oficiais, sempre observados os limites legais de confidencialidade e proteção de dados." O que dizem o município e o hospital "Posicionamento Conjunto Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Comunitário São Peregrino Diante das manifestações recentes veiculadas na imprensa e em redes sociais a respeito da estrutura de saúde de Veranópolis e das condições de atendimento disponíveis no município, a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi apresentam, conjuntamente, os seguintes esclarecimentos, com o objetivo de contribuir para uma informação clara e adequada sobre a realidade da rede de saúde local. Veranópolis conta com uma estrutura de saúde organizada para atender à população do município e também às demandas provenientes dos municípios da microrregião. Constituindo-se como referência para Veranópolis, Fagundes Varela, Vila Flores, Cotiporã e Nova Bassano. O município dispõe de hospital geral de média complexidade, com serviço de pronto atendimento no regime porta aberta e serviço de urgência e emergência, além da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, composta por unidades de saúde, serviços especializados e outros pontos integrantes da Rede de Atenção à Saúde. Nos casos em que a situação clínica exige recursos ou serviços não disponíveis localmente, são realizados os encaminhamentos ou as transferências para unidades de referência regional ou estadual, de acordo com os fluxos de regulação do Sistema Único de Saúde, dos planos privados, quando aplicáveis, e com a necessidade clínica de cada paciente. Quanto ao caso específico atualmente em discussão, é necessário distinguir a estrutura e os serviços de saúde disponíveis no município dos critérios adotados pela instituição de ensino em seu processo de ingresso. A Secretaria Municipal de Saúde e o HCSPL podem prestar os esclarecimentos exclusivamente quanto à rede de saúde, aos serviços disponibilizados e aos respectivos fluxos de atendimento. A avaliação realizada no processo de ingresso, bem como os critérios considerados para essa finalidade, são de responsabilidade da instituição de ensino. Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi reafirmam o compromisso com o atendimento da população, com o funcionamento articulado da rede de saúde e com o encaminhamento responsável dos pacientes sempre que houver necessidade de atendimento em serviços de maior complexidade ou referência." VÍDEOS: Tudo sobre o RS